Art. 28 - Compete à Câmara Municipal, com a Sanção do Prefeito, Le- Gislar sobre Todas as Matérias de Competência do Município, Especial- Mente Sobre: I - Sistema Tributário, Arrecadação e Aplicação de Rendas; Ii - Plano Plurianual de Investimentos, Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Anual, Operações de Crédito e Dívida Pública; Iii - Fixação e Modificação do Efetivo da Guarda Municipal; Iv - Políticas, Planos e Programas Municipais, Locais e Setoriais de Desenvolvimento; V - Criação, Organização e Supressão de Distrito; Vi - Concessão de Isenção e Anistia Fiscal e Remissão de Dívida e de Crédito Tributário; Vii - Criação, Transformação e Extinção de Cargo, de Emprego e de Função Pública, Inclusive a Fixação de Seu Efetivo e dos Vencimentos e das Vantagens; Viii - Criação, Estruturação e Atribuições das Secretarias Municipais e dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município, Correspondendo Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista; Ix - Matéria Financeira e Orçamentária; X - Normas Gerais sobre a Exploração de Serviço Público e de Utilidade Pública; Xi - Plano Diretor de Uso do Solo, Compreendendo Zoneamento Urbano, Regulamentação de Uso do Solo, Normas Edifíciais e de Preservação do Patrimônio Cultural e de Proteção ao Meio Ambiente; Xii - Aprovação de Ato de Concessão Ou Permissão de Serviço Públi- Co, Inclusive de Transporte Coletivo e de Cemitério Particular. Art. 29 - É de Competência Exclusiva da Câmara Municipal: I - Elaborar o Regimento Interno; Ii - Eleger a Mesa Diretora, Bem Como Destituí-la na Forma Esta- Belecida Nesta Lei e no Regimento Interno; Iii - Dispor sobre Sua Organização, Funcionamento, Polícia, Criação, Transformação e Extinção de Cargos, Empregos e Funções de Seus Serviços, Inclusive Fixação do Efetivo e da Respectiva Remuneração, Observados os Parâmetros Estabe- Lecidos na Lei de Diretrizes Orçamentaria; Iv - Mudar Sua Sede; V - Fixar:
A) os Subsídios dos Vereadores, por Lei de Inciativa da Câ- Mara Municipal, na Razão De, no Máximo, 75% (setenta e Cinco por Cento) Daquele Estabelecido, em Espécie, para os Deputados Estaduais, Observado o Que Dispõe os Artigos 39, § 4º; 57, § 7º; 150, Ii; 153, Iii e 153, § 2º, I, Todos da Constituição Federal. B) os Subsídios do Prefeito, do Vice-prefeito e dos Secretá- Rios Municipais Fixados por Lei, de Iniciativa da Câmara Mu- Nicipal, Observado o Que Dispõe os Artigos 37, Xi; 39, § 4º; 150, Ii; 153, Iii e 153, § 2º, I, Todos da Constituição Federal. Vi - Decidir sobre a Perda de Mandato de Vereador, Pelo Voto da Maioria Absoluta de Seus Membros, nas Hipóteses Pre- Vistas Nesta Lei; Vii - Receber Renúncia de Mandato de Vereador, do Prefeito e do Vice Prefeito; Viii - Exercer, por Meio de Comunicação Permanente, nos Termos do Disposto no Regimento Interno, Fiscalização dos Atos de Gestão do Executivo e da Mesa Diretora; Vix - Exercer, com o Auxilio do Tribunal de Contas do Estado, Fis- Calização Contábil, Financeira, Orçamentaria, Operacional e Patrimonial do Município; X - Instituir Comissão Especial de Inquérito sobre Fato Deter- Minado Incluído na Sua Competência, Sempre Que o Re- Queira Um Terço de Seus Membros; Xi - Sustar Ato Normativo do Poder Executivo Que Exorbite de Sua Competência; Xii - Solicitar Intervenção Estadual, nos Termos das Constitui- ções Federal e Estadual, para Assegurar o Livre Exercício de Suas Funções; Xiii - Conceder Título Honorífico a Pessoas Que Tenham, Reconhe- Cidamente, Prestado Serviços Relevantes ao Município, em Deliberação Tomada por Maioria Absoluta de Seus Membros. Xiv - Referendar Convênio, Acordo, Convenção, Ou Qualquer Outro Instrumento Jurídico Celebrado com a União, com o Esta- Do, com Outros Municípios, com Entidades Públicos Ou com Instituições Privadas, Quando Resultarem Encargos Não Pre- Vistos na Lei do Orçamento. Xv - Emendar a Lei Orgânica, Promulgando a Alteração; Xvi - Promulgar Projeto de Lei sobre o Qual Silencie o Prefeito; Xvii - Expedir Decreto Legislativo e Resolução; Xviii - Autorizar Referendo e Convocar Plebiscito, Estabelecendo Seu Objetivo e Dispondo sobre Sua Realização; Xix - Dar Posse aos Vereadores, ao Prefeito e ao Vice-prefeito, Tomando-lhes o Compromisso; Xx - Conceder Licença aos Vereadores, ao Prefeito e ao Vice-prefeito; Xxi - Autorizar o Afastamento, Quanto Superior a 15 Dias, dos Vereadores, do Prefeito e do Vice- Prefeito; Xxii - Julgar as Contas do Prefeito e Apreciar o Relatório sobre a Execução do Plano de Governo; Xxiii - Julgar as Contas da Mesa Diretora; Xxiv - Proceder à Tomada de Contas das Autoridades Referidas nos Incisos Xxii e Xxiii, Quando Não Apresentadas no Prazo de 60 (sessenta) Dias da Abertura da Sessão Legislativa; Xxv - Solicitar, Fixando Prazo Quando For o Caso, Informação ao Prefeito, aos Secretários Municipais e aos Dirigentes de ór- Gãos da Administração Indireta, sobre Assunto de Interesse da Administração; Xxvi - Convocar Secretário Municipal Ou Dirigente de órgão da Administração Indireta, Além do Procurador Geral do Mu- Nicípio, para Prestar Informação, em Plenário Ou em Co- Missão Permanente Ou de Inquérito, sobre Matéria de Sua Competência; Xxvii - Representar ao Procurador Geral da Justiça, Mediante De- Liberação Tomada por 2/3 (dois Terços) de Seus Membros, Contra as Autoridades Referida no Inciso Anterior, Pela Prá- Tica de Crime Contra a Administração Pública Ou Cometida no Exercício de Função Pública, Que Tenha Chegado a Seu Conhecimento; Xxviii - Autorizar, com o Mesmo Quorum Estabelecido no Inciso An- Terior, a Instauração de Processo Criminal Contra o Prefeito, Ou o Vice-prefeito e Secretários; Xxix - Fixar, por Proposta do Prefeito, Limite Global e Condições para o Montante da Dívida do Município, Discriminando a Dívida Consolidada, a Mobiliária e as Operações de Crédito Interno e Externo; Xxx - Resolver Definitivamente sobre Contrato, Acordo, Ajuste e Convênio Que Acarrete Encargos Ou Compromisso Gravoso ao Patrimônio Municipal Ou às Suas Finanças, Ou Que Compro- Meta o Meio Ambiente Ou a Qualidade de Vida da População. Xxxi - Autorizar o Município à Contratação de Serviços de Tercei- Ros de Modo Direto e Indireto, Bem Como a Renovação de Todos os Contratos Já Assinados, Excetuando-se os Casos de Calamidade Pública.
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