Convênios De Receita

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5.1 - Divulga as transferências recebidas a partir da celebração de convênios/acordos com indicação, no mínimo, do número/ano do convênio/termo ou ajuste, do valor total previsto dos recursos envolvidos, do valor recebido, do objeto, da vigência, da origem (órgão repassador/concedente) e o inteiro teor do instrumento de convênio/transferência?

  • Declaro, para os devidos fins, que no exercício de 2023 não existiu, e até a presente
    data, não foram recebidas transferências financeiras visto que não foram formalizados
    convênios/acordos por este Poder, considerando os Princípios da Publicidade e
    Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do
    Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e 11, da Lei Federal 12.527,
    de 18/11/2011 Lei de Acesso à informação).

  • Não foram recebidas transferências financeiras visto que não foram formalizados convênios/acordos por este Poder.

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